RFB esclarece sobre a redução a zero da alíquota da Cofins incidente sobre a receita tarifária decorrente da prestação de serviços de transporte público coletivo municipal de passageiros

O Coordenador-Geral da Cosit esclareceu, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 244/2017 (DOU de 29/05/2017) que a redução a zero da alíquota da Cofins incidente sobre a receita tarifária decorrente da prestação de serviços de transporte público coletivo municipal de passageiros, por meio rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário, deve ser interpretada literalmente, pelo que esse benefício fiscal não se estende a receitas não tarifárias, ainda que provenientes de atividades correlatas.

A íntegra da Solução de Consulta COSIT nº 244/2017 está disponível para consulta em nosso site (www.objetivaedicoes.com.br) – Área do Cliente Objetiva – menu: Diário Oficial.

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