Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS - Lei Básica - Movimentação da Conta Inativa - Alteração da Lei nº 8.036 de 1990
O Presidente da República, por meio da Medida Provisória nº 13.446, de 25/05/2017 - DOU 26/05/2017 alterou a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, para elevar a rentabilidade das contas vinculadas do trabalhador por meio da distribuição de lucros do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e dispor sobre possibilidade de movimentação de conta do Fundo vinculada a contrato de trabalho extinto até 31 de dezembro de 2015.
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