Portal Nacional da Substituição Tributária

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, por meio do Convênio ICMS nº 61, de 23/05/2017 - DOU 25/05/2017, alterou o Convênio ICMS nº 18/2017 que institui o Portal Nacional da Substituição Tributária e estabelece as regras para a sua manutenção e atualização.

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