Prestação das informações da Declaração País-a-País

O Secretário da Receita Federal do Brasil, por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.709, de 23/05/2017 - DOU 25/05/2017, alterou a Instrução Normativa RFB nº 1.681, de 28 de dezembro de 2016, que dispõe sobre a obrigatoriedade de prestação das informações da Declaração País-a-País.

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