Retificação - Convênio ICMS nº 33
Altera a cláusula primeira do Convênio ICMS 51/1999, que autoriza a concessão de isenção nas operações com embalagens de agrotóxicos usadas e lavadas, bem como nas respectivas prestações de serviços de transporte e exclui o Estado do Pará do Convênio ICMS nº 42/2001, que concede isenção do ICMS nas operações com embalagens de agrotóxicos e respectivas tampas.
Para saber mais, clique aqui.