Substituição tributária nas operações com aparelhos celulares
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, por meio do Convênio ICMS nº 58, de 16/05/2017 - DOU 18/05/2017, dispões sobre a alteração do Convênio ICMS 135/2006 , que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com aparelhos celulares.
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