Uniformização e identificação das mercadorias e bens

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, por meio do Convênio ICMS nº 27, de 07/04/2017 - DOU 13/04/2017 - Ret. DOU 18/05/2017, alterou o Convênio ICMS 92/2015, que estabelece a sistemática de uniformização e identificação das mercadorias e bens passíveis de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes.

Para saber mais, clique aqui.