Parcelamento de débitos junto à Fazenda Nacional

O Presidente da República, por meio da Medida Provisória nº 778, de 16/05/2017 – DOU 17/05/2017 - Rep. Parcial DOU 18/05/2017, dispões sobre o parcelamento de débitos junto à Fazenda Nacional relativos às contribuições previdenciárias de responsabilidade dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Para saber mais, clique aqui.