Beneficiados com a isenção do Imposto sobre Produtos industrializados – IPI
O delegado da receita federal do Brasil (DRF) em Macapá, por meio da Portaria DRF/MCA Nº 27, de 12/05/2017 - DOU 15/05/2017, dispões sobre os procedimentos para pedido de liberação da restrição tributária sobre veículos nacionais ou nacionalizados ingressados na Área de Livre Comércio de Macapá e Santana (ALCMS) beneficiados com a isenção do Imposto sobre Produtos industrializados – IPI, prevista nos arts. 116 e 117 do Decreto n.º 7.212/2010, e/ou pela alíquota 0 (zero) das contribuições para o PIS/COFINS previstas no art. 2.º da Lei n.º 10.996/2004, ou ainda sem qualquer benefício tributário.
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