Isenção do ICMS

Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, por meio do Convênio ICMS nº 53, de 09/05/2017 - DOU 11/05/2017, alterou o Convênio ICMS 38/2001, que concede isenção do ICMS às operações internas e interestaduais com automóveis de passageiros, para utilização como táxi.

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