RFB traz esclarecimentos sobre a alíquota zero em vendas de livros
A Coordenadoria-Geral da RFB esclarece, por meio das Soluções de Consulta COSIT nº 445/2017 e nº 447/2017 (DOU 22/09/2017), que estão sujeitas à alíquota zero as receitas de vendas no mercado interno de livros, conforme definidos no art. 2º da Lei nº 10.753/2003, efetuadas tanto por gráficas quanto por comerciantes atacadistas ou varejistas. Contudo, não estão sujeitas à alíquota zero as receitas decorrentes da prestação de serviços gráficos.
A íntegra das Soluções de Consulta COSIT nº 445/2017 e nº 447/2017 estão disponíveis para consulta em nosso site (www.objetivaedicoes.com.br) - Área do Cliente Objetiva - menu: Diário Oficial.
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