Receita Federal esclarece sobre a alíquota zero em produtos da cesta básica
A Coordenadoria-Geral da RFB esclarece, através da Solução de Consulta COSIT nº 432/2017 (DOU 22/09/2017), que interpretam-se estritamente as hipóteses de redução a zero das alíquotas da contribuição para o PIS-Pasep e da Cofins incluídas pelo art. 1º da Lei nº 12.839/2013, no art. 1º da Lei nº 10.925/2004, as quais, levando em conta o fim para o qual foram instituídas, aplicam-se apenas a produtos da cesta básica. O óleo de cozinha usado, que se destina ao emprego como insumo na produção de resina para tintas, aditivo de ração para animais, sabão, detergente, glicerina e biodiesel, não faz parte dos produtos integrantes da cesta básica.
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