RFB esclarece sobre IRPF em despesas médicas
A Coordenadoria-Geral da RFB esclarece, através da Solução de Consulta COSIT nº 406/2017 (DOU 22/09/2017), que para fins de dedução do Imposto de Renda na Declaração de Ajuste Anual, as despesas com aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas ou dentárias devem ser comprovadas com receituário médico ou odontológico e nota fiscal em nome do beneficiário.
A íntegra da Solução de Consulta COSIT nº 406/2017 está disponível para consulta em nosso site (www.objetivaedicoes.com.br) - Área do Cliente Objetiva - menu: Diário Oficial.
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