Receita Federal esclarece sobre desconto de créditos sobre edificações

A Coordenadoria-Geral da RFB esclarece, através da Solução de Consulta COSIT nº 423/2017 (DOU 21/09/2017), que a apuração de créditos da Cofins e da contribuição para o PIS-Pasep em relação à aquisição/construção de edificações incorporadas ao ativo imobilizado, no prazo de 24 meses, de que trata o art. 6º da Lei nº 11.488/2007, alcança apenas aquelas destinadas à produção de bens ou à prestação de serviços.

A íntegra da Solução de Consulta COSIT nº 423/2017 está disponível para consulta em nosso site (www.objetivaedicoes.com.br) - Área do Cliente Objetiva - menu: Diário Oficial.

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