Receita Federal traz esclarecimentos sobre a retenção na fonte sobre serviços de licenciamento e desenvolvimento de software

A Coordenadoria-Geral da RFB esclarece, através da Solução de Consulta COSIT nº 407/2017 (DOU 21/09/2017), que estão sujeitos à retenção na fonte do Imposto de Renda, da CSL, da Cofins e da contribuição para o PIS-Pasep as operações relativas ao desenvolvimento de software desenvolvido e licenciado sob encomenda (exclusivo). Todavia, não se submetem a essas retenções as operações relativas a software desenvolvido e licenciado de forma geral, não exclusiva (software de prateleira), utilizável em diversos tipos de segmento de mercado, bem como aquele da espécie customizável.

A íntegra da Solução de Consulta COSIT nº 407/2017 está disponível para consulta em nosso site (www.objetivaedicoes.com.br) - Área do Cliente Objetiva - menu: Diário Oficial.

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