Foi divulgadas as normas sobre a confecção, a expedição e o recolhimento de carteiras de identificação profissional de arquitetos e urbanistas
A Presidência do CAU/BR estabeleceu, através da Resolução CAU/BR nº 146/2017 (DOU 21/09/2017), as condições e os procedimentos para confecção, expedição e recolhimento de carteiras de identificação profissional de arquitetos e urbanistas pelos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal (CAU/UF), com validade em todo o território nacional. Ao arquiteto e urbanista, brasileiro ou estrangeiro, detentor de registro ativo no CAU, excetuando-se o registro de caráter temporário, será assegurado o direito ao recebimento de carteira de identificação profissional, desde que cumpridas as condições legalmente previstas.
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