RFB esclarece sobre IPI em produtos minerais
A Coordenadoria-Geral da RFB esclarece, através da Solução de Consulta COSIT nº 424/2017 (DOU 21/09/2017), que a extração de saibro, mineral classificado na TIPI com a notação não tributado (NT), não se submete à tributação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), porquanto alheia ao campo de incidência desse imposto.
A íntegra da Solução de Consulta COSIT nº 424/2017 está disponível para consulta em nosso site (www.objetivaedicoes.com.br) - Área do Cliente Objetiva - menu: Diário Oficial.
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