RFB esclarece sobre licenciamento de direitos sobre programas de computador
A Coordenadoria-Geral da RFB esclareceu, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 449/2017 (DOU 20/09/2017), que as importâncias remetidas por pessoa jurídica domiciliada no País a residente ou domiciliado no exterior, sob qualquer forma, como remuneração pelo direito de distribuir ou comercializar programa de computador (software), enquadram-se no conceito de royalties. Tais operações, por envolverem o licenciamento (autorização para usar ou explorar comercialmente direito patrimonial) dos direitos de propriedade intelectual se enquadram no conceito de intangíveis, devendo ser registradas no Siscoserv.
A íntegra da Solução de Consulta COSIT nº 449/2017 está disponível para consulta em nosso site (www.objetivaedicoes.com.br) - Área do Cliente Objetiva - menu: Diário Oficial.
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