A constituição do número do registro profissional de químico foi alterada

A Presidência do CFQ estabeleceu, por meio da Resolução Normativa CFQ nº 268/2017 (DOU 20/09/2017), que o número do registro profissional de químico passa a ser constituído de 9 algarismos, destinando-se as 2 primeiras posições, à esquerda, à caracterização do Conselho Regional de Química (CRQ) emitente, seguida de 1 posição identificadora do número do cadastro para registro de profissionais, ficando as 6 últimas posições reservadas à série de números naturais, correspondentes à sequência do registro dos profissionais em cada cadastro.

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