Foi aprovada a alteração na emenda à Nomenclatura do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias

A Secretaria da RFB aprovou, através da Instrução Normativa RFB nº 1.738/2017 (DOU 20/09/2017), na forma de seu Anexo Único, a alteração da VI Emenda à Nomenclatura do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias (SH), constante do Anexo da convenção promulgada pelo Decreto nº 97.409/1988 e aprovada pela Instrução Normativa RFB nº 1.666/2016.

A íntegra da Instrução Normativa RFB nº 1.738/2017 está disponível para consulta em nosso site (www.objetivaedicoes.com.br) - Área do Cliente Objetiva - menu: Diário Oficial.

Obs.: Para logar na área do Cliente Objetiva basta informar o nome do usuário e a senha (constantes da primeira página do contrato de assinatura do Informativo Objetiva) e clicar no menu: Diário Oficial.