Receita Federal esclarece sobre rendimentos de residente ou domiciliado no exterior decorrentes de contrato de distribuição de software

A Coordenadoria-Geral da RFB esclarece, através da Solução de Consulta COSIT nº 441/2017 (DOU 20/09/2017), que havendo contrato de distribuição de programa de computador (software) firmado com residente ou domiciliado no exterior, as importâncias pagas, creditadas, entregues, empregadas ou remetidas a ele a qualquer título ou sob qualquer forma configurarão royalties devidos em razão da licença de comercialização, se sujeitarão à incidência de IRRF.

A íntegra da Solução de Consulta COSIT nº 441/2017 está disponível para consulta em nosso site (www.objetivaedicoes.com.br) - Área do Cliente Objetiva - menu: Diário Oficial.

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