RFB esclarece sobre a aplicação da legislação tributária federal em devolução de capital em bens e direitos avaliados a valor justo

A Coordenadoria-Geral da RFB esclarece, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 415/2017 (DOU 19/09/2017), que a pessoa jurídica pode efetivar a transferência de bens aos sócios por meio da devolução de participação no capital social (redução de capital) pelo valor contábil, não gerando, assim, ganho de capital.

A íntegra da Solução de Consulta COSIT nº 415/2017 está disponível para consulta em nosso site (www.objetivaedicoes.com.br) - Área do Cliente Objetiva - menu: Diário Oficial.

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