Alterado ato que estabelece procedimento simplificado de atualização cadastral no Cafir

A Coordenadoria-Geral de Gestão de Cadastros alterou, através do Ato Declaratório Executivo COCAD nº 8/2017 (DOU 19/09/2017), o art. 3º do Ato Declaratório Executivo Cocad nº 6/2017, que estabelece procedimento simplificado de atualização cadastral no Cadastro de Imóveis Rurais (Cafir), previsto no § 3º do art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 1.467/2014. Nessa alteração, com os dados atualizados no CNIR e realizado o procedimento de vinculação entre o NIRF e o Código do Imóvel no INCRA, o procedimento simplificado também poderá ser utilizado para inscrição ou alteração cadastral no Cafir, inclusive nos casos de indisponibilidade ou falha técnica no serviço realizado por meio da DCR.

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