Receita Federal traz esclarecimentos sobre a aplicação da legislação tributária federal em bebidas frias

A Coordenadoria-Geral da RFB esclarece, através da Solução de Consulta COSIT nº 433/2017 (DOU 19/09/2017), que a sistemática de tributação de bebidas frias, prevista nos arts. 58-A a 58-V da Lei nº 10.833/2003 (atualmente revogados), alcançava tanto a apuração não cumulativa quanto a apuração cumulativa da contribuição ao PIS-PASEP e da COFINS.

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