Receita Federal esclarece sobre o crédito dos valores referentes a frete nacional de mercadoria importada destinada à revenda

A Coordenadoria da RFB esclarece, através da Solução de Consulta COSIT nº 99.112/2017 (DOU 18/09/2017), que não é possível a apuração de crédito dos valores referentes a frete nacional de mercadoria importada destinada à revenda, dada a inexistência de previsão legal.

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