CGSIM altera norma sobre cancelamento de inscrição do microempreendedor individual
A Presidência do CGSIM alterou, através da Resolução CGSIM nº 39/2017 (DOU 15/09/2017), a Resolução CGSIM nº 36/2016 para dispor que será cancelada a inscrição do MEI que esteja omisso na entrega da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (Dasn-Simei) nos 2 últimos exercícios e inadimplente quanto a todos os recolhimentos mensais, por meio de Documento de Arrecadação Simplificada, devidos desde o 1º mês do período previsto na letra “a” até o mês de cancelamento. O cancelamento ocorrerá entre 1º de julho e 31 de dezembro.
A íntegra da Resolução CGSIM nº 39/2017 está disponível para consulta em nosso site (www.objetivaedicoes.com.br) - Área do Cliente Objetiva - menu: Diário Oficial.
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