Receita Federal esclarece sobre a incidência das contribuições
A Coordenadoria-Geral da RFB esclareceu, através da Solução de Consulta COSIT nº 403/2017 (DOU 15/09/2017), que as entidades relacionadas no art. 13 da MP 2.158-35/2001 não estão sujeitas à contribuição para o PIS/Pasep incidente sobre o faturamento, e se sujeitam à incidência dessa contribuição com base na folha de salários à alíquota de 1%.
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