Receita Federal esclarece sobre o RET em bens imóveis
A Coordenadoria-Geral da RFB esclarece, através da Solução de Consulta COSIT nº 411/2017 (DOU 14/09/2017), que a incorporadora que optar pelo Regime Especial de Tributação (RET), de que trata a Lei nº 10.931/2004, deve incluir nesse regime a receita auferida relativa a bem imóvel recebido em dação em pagamento na venda de unidades imobiliárias componentes da incorporação. O mesmo não se aplica à receita obtida com a posterior venda do bem imóvel recebido, que deve ser tributada de acordo com o regime de apuração do imposto sobre a renda a que a incorporadora estiver submetida.
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