RFB esclarece sobre as variações monetárias ativas dos direitos de crédito em função da taxa de câmbio
A Coordenadoria-Geral da RFB esclarece, através da Solução de Consulta COSIT nº 401/2017 (DOU 14/09/2017), que as variações monetárias ativas dos direitos de crédito do contribuinte, em função da taxa de câmbio, não compõem a base de cálculo do Simples Nacional por não se enquadrarem na definição de receita bruta. Para o optante pelo Simples Nacional, não existe previsão de incidência, em separado da sistemática do Simples Nacional, do IRPJ, da CSL, da contribuição para o PIS-Pasep e da Cofins sobre as variações monetárias ativas dos direitos de crédito do contribuinte, em função da taxa de câmbio.
A íntegra da Solução de Consulta COSIT nº 401/2017 está disponível para consulta em nosso site (www.objetivaedicoes.com.br) - Área do Cliente Objetiva - menu: Diário Oficial.
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