Divulgada a NT 2/2016, versão 1.30, que altera o leiaute da NF-e versão nacional 2016

A Receita Federal do Brasil divulgou no portal da Nota Fiscal Eletrônica a versão 1.30 da Nota Técnica (NT) nº 2/2016, que altera o leiaute desse documento fiscal para a versão nacional de 2016.

As alterações introduzidas na versão 1.30 são as seguintes:

  1. alterado o campo I05d "Indicador de Escala Relevante", atendendo ao disposto na cláusula vigésima terceira do Convênio ICMS nº 52/2017;
  2. excluída a regra de validação D01c;
  3. alterado o tamanho dos campos LA03a, LA03b e LA03c de 1v4 para 3v4;
  4. incluído no campo YA02 "Forma de Pagamento" a opção "15=Boleto Bancário";
  5. alterado ID do campo qrCode para ZX02;
  6. excluído o modelo 65 (NFC-e) da regra de validação N08-10;
  7. excluído o modelo 65 (NFC-e) da regra de validação N23d-10;
  8. corrigida a regra de validação NA13-10 com relação ao campo vBCFCPDest;
  9. corrigidas as regras de validação N17b-10, N23b-10 e N27b-10;
  10. alterada a identificação da regra de validação "Y01-30" para "Y02-04"; e
  11. alterada a regra de validação YA02-30 de forma a obrigar a informação do Grupo Duplicata (id:Y07) apenas se informado Duplicata Mercantil como uma das formas de pagamento.

 

Consta do mencionado documento que o prazo previsto para a implementação das mudanças acima descritas é:

  • Ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas): 03/07/2017;
  • Ambiente de Produção: 02/10/2017; e
  • Desativação da versão anterior: 02/04/2018.

 

A Nota Técnica nº 2/2016, versão 1.30 está disponível aqui.