Receita Federal traz esclarecimentos sobre a receita de exportação direta e empresa comercial exportadora

A Coordenadoria-Geral da RFB esclarece, através da Solução de Consulta COSIT nº 386/2017 (DOU 12/09/2017), que considera-se receita de exportação o caso de exportação direta, para fins de cálculo de crédito no âmbito do Reintegra, o valor resultante da conversão da moeda estrangeira em reais à taxa de câmbio fixada no boletim de abertura pelo Banco Central do Brasil (Bacen) para compra, em vigor na data de embarque dos bens para o exterior, assim entendida aquela que tenha sido averbada no Sistema Integrado de comércio Exterior - Siscomex, nos termos da legislação; e mais.

A íntegra da Solução de Consulta COSIT nº 386/2017 está disponível para consulta em nosso site (www.objetivaedicoes.com.br) - Área do Cliente Objetiva - menu: Diário Oficial.

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