RFB esclarece sobre a não incidência das contribuições sobre custo do frete de importação

A Coordenadoria-Geral da RFB esclarece, através da Solução de Consulta COSIT nº 385/2017 (DOU 12/09/2017), que a regra legal de que o PIS-PASEP-Importação e a COFINS-Importação não incidem isoladamente sobre o custo do frete computado no valor aduaneiro que lhe serviu de base de cálculo é aplicável, inclusive, quando a mercadoria estrangeira é desembaraçada sob regime suspensivo de impostos e contribuições incidentes na importação.

A íntegra da Solução de Consulta COSIT nº 385/2017 está disponível para consulta em nosso site (www.objetivaedicoes.com.br) - Área do Cliente Objetiva - menu: Diário Oficial.

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