RFB esclarece sobre vendas por cooperativas com exclusão da base de cálculo
A Coordenadoria-Geral COSIT esclarece, através da Solução de Consulta COSIT nº 383/2017 (DOU 12/09/2017), que os créditos decorrentes do regime de incidência não cumulativa da contribuição para o PIS-Pasep e da Cofins, vinculados a vendas feitas por cooperativas com a exclusão da base de cálculo de que tratam o art. 15 da Medida Provisória nº 2.158-35/2001, o art. 1º da Lei nº 10.676/2003 e o art. 17 da Lei nº 10.684/2003, não podem em regra ser compensados com outros tributos nem ressarcidos. Contudo, podem ser compensados e ressarcidos os mesmos créditos vinculados a vendas feitas por cooperativas com alíquota zero, isenção, suspensão ou não incidência.
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