Receita Federal dispõe sobre bonificações em mercadorias
A Coordenadoria-Geral da RFB esclarece, através da Solução de Consulta COSIT nº 380/2017 (DOU 12/09/2017), que as bonificações concedidas em mercadorias em relação ao doador, configuram descontos incondicionais, podendo ser excluídas da receita bruta para efeito de apuração da base de cálculo da contribuição para o PIS-PASEP e da Cofins, apenas quando constarem da própria nota fiscal de venda dos bens e não dependerem de evento posterior à emissão desse documento; dentre outras.
A íntegra da Solução de Consulta COSIT nº 380/2017 está disponível para consulta em nosso site (www.objetivaedicoes.com.br) - Área do Cliente Objetiva - menu: Diário Oficial.
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