RFB esclarece sobre transferência de bens entre estabelecimentos da mesma pessoa jurídica
A Coordenadoria-Geral da RFB esclarece, através da Solução de Consulta COSIT nº 376/2017 (DOU 12/09/2017), que é permitida a transferência de bens adquiridos no mercado interno ou importados ao amparo do Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária (Reporto) por um estabelecimento habilitado a esse Regime a outro estabelecimento da mesma pessoa jurídica, desde que o bem seja utilizado na mesma finalidade que motivou a suspensão de que trata o caput do art. 14 da Lei nº 11.033/2004.
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