Estabelecidos os procedimentos para saque de cotas no âmbito do PIS/PASEP
O Conselho Diretor do Fundo PIS-PASEP estabeleceu, através da Resolução CD/PIS-PASEP nº 7/2017 (DOU 12/09/2017), os procedimentos para saque de cotas, no âmbito do PIS e no âmbito do PASEP, previstos nos Anexos 1 e 2 da Resolução CD/PIS-Pasep nº 7/2017. Dentre eles, diz que em relação ao saque de cotas do PIS, é estabelecido que a liberação das quotas dos participantes que cumpram o requisito de idade para o saque poderá ser realizada por processamento sistêmico, independente de solicitação por parte dos quotistas. Fica dispensada a guarda da documentação dos quotistas que se enquadram na hipótese de saque por motivo de idade, conforme Medida Provisória nº 797/2017.
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