Esclarecida a dúvida sobre a isenção da incidência do Imposto de Renda sobre os rendimentos de auxílio-doença
A Coordenação-Geral de Tributação da RFB esclareceu, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 399/2017 (DOU 12/09/2017), que os rendimentos relativos ao auxílio-doença, desde que se refiram a benefício de natureza previdenciária, efetivamente custeados pela previdência oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e pelas entidades de previdência privada, estão isentos do Imposto de Renda Pessoa Física.
A íntegra da Solução de Consulta COSIT nº 399/2017 está disponível para consulta em nosso site (www.objetivaedicoes.com.br) - Área do Cliente Objetiva - menu: Diário Oficial.
Obs.: Para logar na área do Cliente Objetiva basta informar o nome do usuário e a senha (constantes da primeira página do contrato de assinatura do Informativo Objetiva) e clicar no menu: Diário Oficial.