Confaz esclarece sobre Nota Fiscal Eletrônica

A Secretaria da RFB em conjunto com o CONFAZ alterou, através do Ajuste SINIEF nº 12/2017 (DOU 11/09/2017), o Ajuste Sinief nº 7/2005, que instituiu a NF-e e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (Danfe). Os sistemas de autorização da NF-e deverão validar as informações descritas nos campos cEAN e cEANTrib, junto ao Cadastro Centralizado de GTIN da organização legalmente responsável pelo licenciamento do respectivo código de barras. Essa validação deverá ter início em 01/01/2018 e término em 01/12/2018, conforme cronograma previsto na cláusula décima nona do referido Ajuste Sinief;

A íntegra do Ajuste SINIEF nº 12/2017 está disponível para consulta em nosso site (www.objetivaedicoes.com.br) - Área do Cliente Objetiva - menu: Diário Oficial.

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