Confaz dispõe sobre Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica

A Secretaria da RFB em conjunto com o CONFAZ alterou, através do Ajuste SINIEF nº 11/2017 (DOU 11/09/2017), o Ajuste Sinief nº 19/2016, que instituiu a NFC-e e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (Danfe-NFC-e). A validação das informações descritas nos campos cEAN e cEANTrib, junto ao Cadastro Centralizado de GTIN da organização legalmente responsável pelo licenciamento do respectivo código de barras, deverá ter início de acordo com o cronograma previsto na cláusula décima oitava-A do referido Ajuste Sinief, com início em 01/01/2018 e término em 01/12/2018;

A íntegra do Ajuste SINIEF nº 11/2017 está disponível para consulta em nosso site (www.objetivaedicoes.com.br) - Área do Cliente Objetiva - menu: Diário Oficial.

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