Disciplinados os procedimentos para a consolidação de débitos no parcelamento ou pagamento à vista com a utilização de prejuízos fiscais e de base negativa da CSL previstos no Refis da Crise
A Secretaria da RFB disciplinou, através da Instrução Normativa RFB nº 1.735/2017 (DOU 08/09/2017), a consolidação de débitos por modalidades de parcelamento e para pagamento à vista com utilização de créditos decorrentes de prejuízo fiscal ou de base de cálculo negativa da CSL, na forma prevista na Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 7/2013, que, em face do disposto no art. 17 da Lei nº 12.865/2013, havia reaberto o prazo até 31/12/2013 do parcelamento ou pagamento de débitos junto à PGFN e à RFB, vencidos até 30/11/2008, previsto nos arts. 1º a 13 da Lei nº 11.941/2009.
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