Receita Federal traz esclarecimentos sobre a aplicação da legislação tributária federal em serviços de manutenção de elevadores, escadas rolantes e esteiras rolantes
A Coordenadoria Geral COSIT esclarece, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 391/2017 (DOU 06/09/2017), que as importâncias pagas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas pela execução dos serviços de manutenção de elevadores, escadas e esteiras rolantes não estão sujeitas à retenção na fonte prevista nos arts. 647 e 649 do RIR/1999, por não preencherem os requisitos de serviços caracterizadamente de natureza profissional; e mais.
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