Receita Federal esclarece sobre desconto de créditos sobre frete pago na aquisição de bens no COFINS

A Coordenadoria Geral COSIT esclarece, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 390/2017 (DOU 06/09/2017), que não há previsão legal específica para a apuração de créditos da não cumulatividade da contribuição para o PIS-Pasep e da Cofins em relação aos dispêndios com serviço de transporte (frete) ocorridos na aquisição de bens.

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