RFB esclarece sobre a aplicação da legislação tributária federal nos serviços de modernização de elevadores, escadas rolantes e esteiras rolantes

A Coordenadoria Geral COSIT esclarece, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 389/2017 (DOU 06/09/2017), que as importâncias pagas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas pela execução dos serviços de modernização de elevadores, escadas rolantes e esteiras rolantes não estão sujeitas à retenção na fonte prevista nos arts. 647 e 649 do RIR/1999, por não preencherem os requisitos de serviços caracterizadamente de natureza profissional e mais.

A íntegra da Solução de Consulta COSIT nº 389/2017 está disponível para consulta em nosso site (www.objetivaedicoes.com.br) - Área do Cliente Objetiva - menu: Diário Oficial.

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