Receita Federal traz esclarecimentos sobre a aplicação da legislação tributária federal em receitas financeiras
A Coordenadoria Geral da RFB esclarece, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 387/2017 (DOU 06/09/2017), que as receitas financeiras não estão listadas entre as receitas excluídas do regime de apuração não cumulativa da Contribuição para o PIS-PASEP e a COFINS, e, portanto, submetem-se ao regime de apuração a que a pessoa jurídica beneficiária estiver submetida.
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