Beneficiária do Prosus que tiver a moratória cancelada poderá apresentar novo requerimento
A Secretaria da RFB em conjunto com a PGFN alterou, por meio da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1/2017 (DOU 05/09/2017), a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 3/2014, que regulamenta a moratória e a remissão de débitos para com a Fazenda Nacional no âmbito do Programa de fortalecimento das entidades privadas filantrópicas e das entidades sem fins lucrativos que atuam na área da saúde e que participam de forma complementar do Sistema Único de Saúde (Prosus).
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