Férias coletivas 2009 - Prazo para comunicação

As empresas que têm intenção de conceder férias coletivas a seus empregados no período compreendido entre o Natal e o Ano Novo devem ficar atentas para o prazo máximo de comunicação.

De acordo com o que estabelece a legislação, o empregador comunicará ao órgão local do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, as datas de início e fim das férias, precisando quais os estabelecimentos ou setores abrangidos pela medida. Em igual prazo o empregador enviará cópia da aludida comunicação ao(s) sindicato(s) representativo(s) da respectiva categoria profissional, e providenciará a afixação de aviso nos locais de trabalho.

Veja matéria completa sobre o assunto, abordando, inclusive, as situações em que o empregado possui menos de 12 meses de serviço, no Informativo Trabalhista nº 33/2009, pág. 04 e seguintes.