Governo de Goiás dispõe sobre o Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -
O Governador do Estado de Goiás acresceu, através do Decreto nº 9.038/2017 (DOE GO 05/09/2017), o inciso XV no art. 12 do Anexo IX do Decreto nº 4.852/1997, que dispõe que o equivalente à aplicação de 5% sobre o valor da respectiva base de cálculo na operação de saída interestadual com gado bovino para abate, em substituição a quaisquer outros créditos (Lei nº 13.194/97, art. 2º, II, “a.c”);
A íntegra do Decreto nº 9.038/2017 está disponível para consulta em nosso site (www.objetivaedicoes.com.br) - Área do Cliente Objetiva - menu: Diário Oficial.
Obs.: Para logar na área do Cliente Objetiva basta informar o nome do usuário e a senha (constantes da primeira página do contrato de assinatura do Informativo Objetiva) e clicar no menu: Diário Oficial.