Alteradas disposições sobre o enquadramento de veículos nos destaques da TIPI

A Secretaria da RFB alterou, por meio da Instrução Normativa RFB nº 1734/2017 (DOU 05/09/2017), a Instrução Normativa RFB nº 929/2009, a qual fixa normas de enquadramento de veículos nos destaques da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI). O enquadramento de veículos nas Notas Complementares (NC) 87-1 e 87-3 da TIPI, aprovada pelo Decreto nº 8.950/2016, está condicionado à manifestação da Secretaria da RFB, certificando que o veículo cumpre as exigências estabelecidas pelas referidas NC.

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