Alteradas as regras sobre os pedidos de registro das entidades sindicais de primeiro grau no Ministério do Trabalho

O Ministro do Estado do Trabalho alterou, por meio da Portaria MTb nº 1.043/2017 (DOU 05/09/2017), a Portaria MTE nº 326/2013, que dispõe sobre os pedidos de registro das entidades sindicais de primeiro grau no MTb para dispor que as impugnações serão arquivadas pelo Secretário de Relações do Trabalho, após análise pela Coordenação-Geral de Registro Sindical, entre outras situações, na hipótese em que o MTb seja notificado da resolução do(s) conflito(s) por meio do acordo, a que se refere o art. 20 da citada Portaria.

A íntegra da Portaria MTb nº 1.043/2017 está disponível para consulta em nosso site (www.objetivaedicoes.com.br) - Área do Cliente Objetiva - menu: Diário Oficial.

Obs.: Para logar na área do Cliente Objetiva basta informar o nome do usuário e a senha (constantes da primeira página do contrato de assinatura do Informativo Objetiva) e clicar no menu: Diário Oficial.