RFB dispõe sobre imunidade na contribuição para o PIS/PASEP

A Chefia da RFB decidiu, através da Solução de Consulta Disit/SRRF 06 nº 6038/2017 (DOU 04/09/2017), que são imunes à Contribuição ao PIS/PASEP, inclusive quando incidente sobre a folha de salários, as entidades beneficentes de assistência social que atendam aos requisitos legais, quais sejam, aqueles previstos nos artigos 9° e 14 do CTN, bem como no art. 55 da Lei n° 8.212/1991 (atualmente, art. 29 da Lei n° 12.101/2009).

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